Proporcionar qualidade de vida àqueles que já fizeram sua parte à sociedade, mesmo que desejem seguir trabalhando, colaborando na obtenção da devida aposentadoria junto ao INSS.
Desta vez o Evando de Mogi Mirim aposentou! Parabéns!!!
Por meio de Requerimento devidamente justificado em Legislação Previdenciária foi possível obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição utilizando a Regra do Pedágio de 50%, em cerca de 06 meses!!!
Desta vez o Waldir de Jaguariúna aposentou! Parabéns!!!
Mesmo com 29 anos, 09 meses e 14 dias de tempo de serviço inicialmente apurados pelo INSS até a data da Reforma, conseguimos comprovar trabalho insalubre na função de mecânico no setor industrial, fazendo com que o cliente alcançasse a sua aposentaria em cerca de 04 meses...
O Cristiano de Monte Sião/MG acaba de se aposentar, Parabéns!!!
Após darmos entrada junto ao INSS, foi possível obter a Aposentadoria Especial do cliente, em valor integral, sem qualquer desconto!!!
A sorridente Maria José de Campinas está devidamente aposentada, Parabéns!!!
Por meio de Requerimento Administrativo devidamente justificados em Legislação Previdenciária foi possível obter a Aposentadoria de acordo com a Regra de transição com base no artigo 18 da EC103/2019 – Idade mínima e Tempo de contribuição!
O Sebastião de Jaguariúna também acaba de se aposentar, Parabéns!!!
Mediante Requerimento Adm. justificado em Legislação Previdenciária foi possível obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do cliente em cerca de 06 meses!!
O Paulo de Jaguariúna também acaba de se aposentar, Parabéns!!!
Mediante Requerimento Adm. justificado em Legislação Previdenciária foi possível obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do cliente em cerca de 04 meses!!!
NOTAAA 10!!!A Laurinda de Pedreira está aposentada!!!
Fizemos o pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição da cliente e, em cerca de130 dias, obtivemos êxito na concessão!!!
Maravilha!!! A Rose de Pedreira aposentou!!!
Curiosamente, neste caso, optamos por dispensar a Aposentadoria inicialmente ofertada pelo INSS, pois nela o valor teria um déficit de 41% !!!
EBAAA!!! A Fernanda de Pedreira aposentou!!!
Por meio de Requerimento devidamente justificado em Legislação Previdenciária foi possível obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição utilizando a Regra do Pedágio de 50%, em cerca de 80 dias!!!
EITAAA!! A Teresinha de Jacutinga/MG aposentou, Parabéns!!
Por meio de Requerimento devidamente justificado em Legislação Previdenciária foi possível obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição de acordo com as regras anteriores à Reforma da Previdência, em cerca de 05 meses!!!
O José Rinaldo de Águas de Lindóia também acaba de se aposentar, Parabéns!!!
Mediante Requerimento Adm. justificado em Legislação Previdenciária foi possível obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do cliente em cerca de 115 dias!!!
SHOWWW!!! A Mariuza de Pedreira aposentou, Parabéns!!
Por meio de Requerimento devidamente justificado em Legislação Previdenciária, foi possível obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição utilizando a Regra do Pedágio de 50%, em cerca de 05 meses!!!
A Maria Cristina também acaba de se aposentar, Parabéns!!!
Mediante Requerimento Adm. justificado em Legislação Previdenciária foi possível obter a Aposentadoria por Idade Urbana da cliente em cerca de 03 meses!!!
Leeeegaaaallll A Simone de Águas de Lindóia aposentou, Parabéns!!!
Por meio de Requerimento Administrativo com base em Legislação Previdenciária, foi possível obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da cliente, em cerca de 90 dias!!!
Ebaaa! Desta vez a mais nova aposentada é a Sueli, Parabéns!!
Vamos ao caso: Por meio de Requerimento, Recurso Ordinário e Contrarrazões devidamente justificados em Legislação Previdenciária foi possível obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição com a Lei anterior à Reforma da Previdência, cujo sistema de cálculo diminui drasticamente o valor do benefício
A doce aposentaria chegou para a Maria, Parabéns!!
Vamos ao caso: a Maria chegou até o nosso escritório com uma apuração de tempo de trabalho de 27 anos 01 mês e 08 dias, pois 04 empregos não estavam sendo considerados pela Previdência, são eles: Fazenda e Haras Castelo LTDA – 01/11/1978 a 30/01/1979, Fazenda e Haras Castelo LTDA – 01/02/1979 a 05/02/1979, Frad J. Unilan – 01/04/1986 a 30/06/1987 e Fazenda Ouro Verde - 29/10/1987 a 07/07/1988.
O Luisão está aposentado, Parabéns!!!
Por meio de Requerimento, Recurso Ordinário e Contrarrazões em Recurso Especial, foi possível obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição de acordo com a regras anteriores à Reforma da Previdência, regras estas mais benéficas ao cliente.
Monte Sião, o José Tadeu da farmácia está aposentado!!!
O José Tadeu nos procurou para que pudéssemos auxiliá-lo na obtenção de sua aposentaria, afinal o INSS havia negado o seu pedido. Dessa forma, fizemos o estudo previdenciário do caso e concluímos que o INSS não estava reconhecendo alguns períodos em que ele havia pago como autônomo. Também verificamos que, por mais uma vez, o INSS não estava contando o tempo em que ele havia prestado serviço militar: período de 03/02/1983 a 15/12/1983.
Parabéns, Anésio!!!
Neste caso, mesmo com de 33 anos, 06 meses e 06 dias de tempo de serviço inicialmente apurados, conseguimos comprovar insalubridade em 04 períodos: 29/09/2009 a 31/12/2009, 15/08/2013 a 30/04/2014, 01/09/2016 a 31/12/2017 – Química Amparo e 15/10/2002 a 20/02/2008 – Ingo Máquinas Ópticas, totalizando exatos 36 anos e 06 meses e 18 dias, lhe garantindo a Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da vigência da Reforma da Previdência, que prevê somente a Aposentadoria por Idade: 65 anos
O Noel está generoso e o Edson está Aposentado!
Por meio de Requerimento fundamentado em Legislação Previdenciária, foi possível obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da vigência da Reforma da Previdência, em cerca de 110 dias!!!
Final de ano e o presente do Vagner já chegou!!!
Neste caso, mesmo com menos de 29 anos 0 mês e 27 dias de tempo de serviço COMUM apurados pelo INSS, conseguimos comprovar insalubridade no período de 01/03/1990 a 14/06/2011 – Cotonifício Fiação Pedreira, totalizando exatos 39 anos, 01 mês e 22 dias de tempo de trabalho.
Saiu a Aposentadoria ESPECIAL do Marcos, PARABÉNS!!!
Neste caso, mesmo com menos de 30 anos, 05 meses e 29 dias de tempo de serviço COMUM inicialmente apurados pelo INSS, conseguimos comprovar insalubridade em 06 períodos laborados na Cerâmica Paraty, Nadir Figueiredo, Cerâmica São Joaquim,Real Elásticos e Construtora JRG, totalizando exatos 26 anos, 02 meses e 28 dias de tempo ESPECIAL/trabalho insalubre
Aposentadoria concedida à sorridente Ana Paula!!!
Neste caso, com 25 anos, 04 meses e 10 dias de tempo de serviço inicialmente apurados pelo INSS, conseguimos comprovar insalubridade em 02 trabalhos: 02/01/1997 a 06/02/2008 – Engratech, 04/11/2008 a 31/07/2010, 01/08/2011 a 11/12/2016 e 19/01/2018 a 20/01/2019 – MTE Thomson, totalizando exatos 30 anos, 06 meses e 15 dias, lhe garantindo a Aposentadoria por Tempo de Contribuição em cerca de 100 dias e antes da iminente Reforma da Previdência, que prevê somente a Aposentadoria Programada por Idade: 62 anos!
Chegou a vez do Ivan aposentar, PARABÉNS!!!
Mesmo com de 25 anos, 06 meses e 29 dias de tempo de serviço inicialmente apurados pelo INSS, conseguimos comprovar insalubridade em 04 períodos: 20/08/1984 a 03/01/1996 – Cerâmica Santa Terezinha, 01/02/2003 a 08/11/2004 – Bispharma, 01/02/2008 a 06/12/2011 – Divani Cristina ME, 01/11/2012 a 19/02/2015 – Waldir Artesanatos, totalizando exatos 35 anos, 01 mês e 11 dias, lhe garantindo a Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da iminente Reforma da Previdência, que prevê somente a Aposentadoria Programada por Idade: 65 anos
Parabéns, Grande Valter Toledo, você é o mais novo aposentado!
Por meio de Requerimento Justificado em Legislação Previdenciária foi possível obter a Aposentadoria em pouco mais de 1 mês!!! (Ainda assim continuamos com um primeiro Pedido feito em 10/2019.)
Que maravilha!!! o Sr. Luiz Marciano está aposentado!
Desta vez, solicitamos a Aposentadoria por Idade, a qual foi concedida em cerca de 60 dias
Aposentadoria concedida ao Romualdo!!!
Neste caso, mesmo com menos de 30 anos, 08 meses e 02 dias de tempo de serviço inicialmente apurados pelo INSS, conseguimos comprovar mais 52 meses extras por ter sido constatado trabalho insalubre laborados na Mahle Compressores (antiga Delphi), totalizando 35 anos e 02 dias de trabalho, lhe garantindo a Aposentadoria por Tempo de Contribuição!!!